Parecer reduz o poder da Justiça do Trabalho sobre acordos extrajudiciais e o acesso à Justiça gratuita
Por Raphael Di Cunto — De Brasília
A Medida Provisória (MP) 1045, com o texto-base aprovado ontem pela Câmara dos Deputados por 304 votos a 133, promove uma nova minirreforma na legislação trabalhista. O parecer do deputado Christino Aureo (PP-RJ) reduz o pagamento por horas extras contratuais, acaba com a jornada máxima de seis horas diárias para os trabalhadores de minas em subsolo, reduz o poder da Justiça do Trabalho sobre acordos extrajudiciais e o acesso à Justiça gratuita.
As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não constavam do projeto original, que tratava da prorrogação do programa de manutenção do emprego (que permitiu, durante a pandemia, o corte de salários com redução proporcional de jornada), mas foram incluídas como “jabutis” pelo relator dentro da medida. Associações do Ministério Público criticaram as propostas e a “minirreforma trabalhistas disfarçada”.
PUBLICIDADE
O texto proíbe o juiz do trabalho de anular cláusulas do acordo extrajudicial entre empregados e empresas. Segundo o parecer, o juiz ficará limitado a homologar ou não o acordo na integralidade e não poderá determinar ajustes entre as partes. A avaliação do juiz também será “exclusivamente sobre a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico”.
O projeto também estabelece que é função exclusiva dos auditores-fiscais do trabalho, ligados ao governo federal, a fiscalização do cumprimento das normas de proteção aos trabalhadores. Para o Ministério Público, a mudança é inconstitucional porque outras instituições, como o próprio MP e a Polícia Federal, teriam prerrogativas de atuar nessa área.
Aureo também reduziu, no parecer, o valor das horas extras de categorias com jornadas de trabalho reduzidas (com menos de oito horas diárias), como jornalistas, bancários e operadores de telemarketing. Nesses casos, o pagamento da hora extra contratual terá acréscimo de 20%, quando hoje a legislação determina acréscimo de 50% de segunda-feira a sábado e 100% aos domingos e feriados.
O relator também propõe restringir o acesso à Justiça gratuita. O benefício será destinado apenas para famílias carentes, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil).
“A prova dessa condição deverá ser realizada por meio da apresentação pelo autor do comprovante de habilitação em cadastro oficial do governo federal instituído para programas sociais, não bastando a mera apresentação de declaração de insuficiência de recursos para o pagamento das custas e honorários do processo”, afirma o parecer.
No caso de processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social. Se a regra já valesse hoje, apenas pessoas que tiveram salário inferior a R$ 2,5 mil poderiam exercer esse benefício e as demais precisariam arcar com os custos de entrar com processo.
O texto também determina que prêmios pagos por empresas por desempenho não vão compor o salário. Essa medida já foi incluída em outra MP e acabou vetada pelo presidente.
Fonte: Valor Econômico