PGFN prorroga o prazo para Adesão para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até 30 de novembro de 2021.

A Portaria PGFN/ME nº 11.496 de 22 de setembro de 2021 reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até 30 de novembro de 2021, com possibilidade de descontos consideráveis de juros, multas e possibilidade de parcelamentos até 133 (cento e trinte e três) meses.

 Nos termos do art. 3º da Portaria, o Programa de Retomada Fiscal poderá envolver:

  • Certificação de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN), bem como a certificação de regularidade perante o FGTS (CRF);
  • Suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
  • Autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
  • Suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
  • Suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017;

As modalidades do Programa de Retomada Fiscal são:

  •       Transação Extraordinária e Excepcional para pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas;
  •       Transação Excepcional para Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
  •       Transação dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-
  •       Transação Extraordinária e Excepcional, para débitos relativos ao (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR);
  •       Transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos,
  •       Transação relativas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) previstas na Portaria PGFN nº 7.917, de 2 de julho de 2021;
  •       Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos.