Nos termos da portaria PGFN/ME Nº 15.059, de 24 de dezembro de 2021, foi prorrogado para 25 de fevereiro de 2022 os prazos para adesão às modalidades de Transação de débitos fiscais junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, podendo ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022.
Algumas negociações disponíveis são:
- Transação de FGTSque prevê desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida;
- Transação Excepcionalque prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses;
- Transação Extraordináriaque prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses;
- Transação de Pequeno Valorque prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada;
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.
Além disso, existem modalidades exclusivas para empresas jurídicas em processo de recuperação judicial e falência.
Fonte: Valor Econômico