O ano de 2024 consolidou a compreensão de que os impactos climáticos são incontestáveis e estão se tornando cada vez mais extremos. Eventos como enchentes, secas e incêndios têm afetado profundamente a logística e os custos das atividades econômicas, desde a produção rural até a indústria. Essa realidade evidencia a necessidade de todas as empresas estarem preparadas para enfrentar esses desafios e como consequência, incorporarem planos para enfrentamento dos riscos climáticos em suas gestões.
Em 2025, espera-se a consolidação do conceito de produção sustentável em todas as atividades econômicas. As empresas deverão intensificar seus esforços para enfrentar as mudanças climáticas, incorporando em suas gestões de riscos estes impactos, sendo essencial a implementação de um plano para diminuição das emissões da gases de efeito estufa.
Cada vez mais as empresas deverão implementar planos para medir, reduzir e compensar suas emissões de carbono. Tornar-se uma atividade carbono zero não mais é privilégio de um mercado restrito, e cada vez mais será obrigatório para todo e qualquer atividade potencialmente poluidora.
O Brasil deve definitivamente assumir o protagonismo no mercado global de atividades de baixo carbono, e com a promulgação da Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), ou também denominado Mercado Regulado de Créditos de Carbono Brasileiro, esta busca por controle e diminuição das emissões deve crescer substancialmente no país em 2025, tendo em vista que inúmeros setores terão limitações nestas emissões.
Empresas que não atingirem suas metas de redução de emissões poderão comprar permissões de emissão, conhecidas como Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs), de empresas que estiverem abaixo do limite. Esse mecanismo cria um sistema de compra e venda destas cotas, funcionando como um incentivo financeiro para que as indústrias adotem práticas produtivas mais limpas e eficientes. Com isso, empresas que investirem em tecnologias de baixo carbono podem obter vantagens competitivas, enquanto aquelas que não se adequarem estarão sujeitas a custos adicionais.
Desta forma, a construção de novos projetos geradores de crédito de carbono crescerá de forma considerável, criando oportunidades de trabalho e receitas no setor ambiental.
Outro destaque será a realização da COP 30, em novembro, na cidade de Belém, no Pará. Este evento que tende a ser histórico, uma vez que será o primeiro encontro de nações para debater a questão climática na região amazônica, e dentre os principais objetivos deste encontro é efetivar definitivamente o Fundo Clima Internacional para auxiliar os países em desenvolvimento a reduzir suas emissões. Novamente, tal fato deve impulsionar ainda mais os projetos geradores de crédito de carbono no Brasil.
Além disso, como fruto desta ainda maior preocupação com as emissões de gases de efeito estufa, 2025 promete ser o ano da restauração ecológica no Brasil, com fortalecimento de atividades econômicas voltadas à proteção ambiental e restauração florestal, que têm o potencial de gerar riqueza e promover um desenvolvimento sustentável em várias regiões carentes no país.
Por fim, a implementação de práticas ESG (ambientais, sociais e de governança) nas empresas deve se consolidar como uma estratégia indispensável para sua sustentabilidade e lucratividade no mercado. Mesmo diante de algumas resistências conservadoras, esse movimento mostra-se irreversível para as organizações que buscam prosperar a longo prazo.
Investir em práticas ESG deixou de ser um mero diferencial voluntário para tornar-se em 2025 uma questão de sobrevivência no mercado. Empresas que investem nestas práticas para melhoria de suas gestões rapidamente conseguem atrair investimentos, fidelizar e ampliar clientes e reduzir drasticamente seus custos de operação.
Portanto, todas as atividades empresariais devem estar atentas em 2025 e se organizarem para implementarem uma gestão voltadas as práticas de controle dos impactos externos na atividade, mitigando os riscos e controlando os impactos na produção. Encontrar oportunidades de ações de governança que possam reduzir custos ambientais e sociais, fidelizar funcionários, clientes e investidores, bem como aumentar a rentabilidade fazendo com que a atividade prospere por muitos anos.
A conclusão é que 2025 será um ano que mudará de forma definitiva o mercado global e as atividades econômicas, a economia de baixo carbono não é mera expectativa, é uma realidade, chegou para ficar e se adaptar a ela é uma questão de sobrevivência. Adaptar-se a esta nova realidade não é simples, demanda auxílio de mão de obra especializada e multidisciplinar, mas, como diz um sábio provérbio africano: “Se quiser ir rápido vá sozinho, se quiser ir longe, vá acompanhado”.
Vamos juntos?
Rafael Mortari Lotfi é sócio fundador do PCL advogados, responsável pela área de Direito Ambiental e Sustentabilidade do escritório, Mestre em Conservação de Espécie e Sustentabilidade pela ESCAS, Especialista em Direito Ambiental pela PUC/SP, MBA em Gestão em ESG pela FGV-SP, foi professor da Faculdade de Engenharia Ambiental da UNESP FCT-PP, é colaborador do IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas e responsável por gerir juridicamente grandes projetos de Créditos de Carbono- AFOLU no Brasil (Amazonia, Pantanal e Mata Atlântica).
rlotfi@pcl.adv.br